Dicas
Depois do regresso
O que fazer?
Se tiver alguma reclamação, o Provedor do Cliente está à sua disposição. Note que a sua reclamação terá de ser apresentada no prazo máximo de 60 dias após a data do regresso, sob pena de já não poder apreciada.
1º Passo
Reúna todos os dados relativamente ao que o leva a reclamar;
2º Passo
Deve juntar cópia da factura/recibo emitidos pela sua agência e a indicação do operador turístico que a organizou (quando aplicável) e a indicação da viagem;
3º Passo
Preencha aqui o formulário e submeta a sua reclamação. Se preferir, poderá fazê-lo através do email provedor@provedorapavt.com ou do fax no 21 314 50 80.